Ocupantes de cargos
que configurem situação de nepotismo no Judiciário deverão ser
exonerados no prazo de 90 dias, a partir da publicação de resolução a
ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ, votada
por maioria na sessão plenária de hoje (27), torna nulas as nomeações de
parentes anteriores à Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos
servidores do Poder Judiciário. A lei veda a nomeação ou designação,
para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos,
de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou
juízes vinculados.
A
pauta que discutiu a prática de nepotismo foi levada à apreciação do
Conselho pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), que pedia a revogação da Resolução Administrativa 388/97 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma permitiu a manutenção no
cargo de ocupantes em situação de nepotismo, contratados antes da edição
da Lei 9.421/96. Outro item da pauta, sobre o mesmo tema, foi sugerido
pelo conselheiro Paulo Lôbo, que propôs a edição de ato normativo para
todo o Judiciário, vedando a contratação de parentes de magistrados, até
o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais.
No
julgamento, os conselheiros debateram, inicialmente, se caberia ao CNJ
editar norma de alcance nacional dispondo sobre o nepotismo. Por
maioria, vencidos os conselheiros Jirair Meguerian, relator do caso,
Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala e Marcus Faver, o Conselho
entendeu que a atribuição faz parte das competências previstas no
parágrafo 4º, incisos I e II, do artigo 103, alíena "b" da Constituição
Federal.
Em
seguida, em votação preliminar, o plenário decidiu, também por maioria,
que o fato de existir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em
tramitação no Supremo (ADI 2642), questionando o ato administrativo do
TST, não impediria a revisão pelo CNJ do objeto contestado na ADI.
Quanto
ao mérito, o Conselho revogou a Resolução Administrativa do TST,
considerando os princípios constitucionais da moralidade e da
impessoalidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição. Nesse ponto,
foram vencidos na votação os conselheiros Jirair Meguerian, Vantuil
Abdala, Antônio de Pádua Ribeiro e Marcus Faver.
A
redação de anteprojeto da resolução que irá definir os critérios sobre a
vedação de nepotismo no Judiciário será de responsabilidade do
conselheiro Douglas Rodrigues, que iniciou a divergência quanto ao voto
do relator no julgamento de hoje. A redação final deverá ser votada na
próxima sessão do CNJ, marcada para 18 de outubro.
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