domingo, 2 de junho de 2013

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PROÍBE NEPOTISMO NOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO


Ocupantes de cargos que configurem situação de nepotismo no Judiciário deverão ser exonerados no prazo de 90 dias, a partir da publicação de resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ, votada por maioria na sessão plenária de hoje (27), torna nulas as nomeações de parentes anteriores à Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário. A lei veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados.
 
A pauta que discutiu a prática de nepotismo foi levada à apreciação do Conselho pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pedia a revogação da Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma permitiu a manutenção no cargo de ocupantes em situação de nepotismo, contratados antes da edição da Lei 9.421/96. Outro item da pauta, sobre o mesmo tema, foi sugerido pelo conselheiro Paulo Lôbo, que propôs a edição de ato normativo para todo o Judiciário, vedando a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais.

No julgamento, os conselheiros debateram, inicialmente, se caberia ao CNJ editar norma de alcance nacional dispondo sobre o nepotismo. Por maioria, vencidos os conselheiros Jirair Meguerian, relator do caso, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala e Marcus Faver, o Conselho entendeu que a atribuição faz parte das competências previstas no parágrafo 4º, incisos I e II, do artigo 103, alíena  "b" da Constituição Federal.

Em seguida, em votação preliminar, o plenário decidiu, também por maioria, que o fato de existir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo (ADI 2642), questionando o ato administrativo do TST, não impediria a revisão pelo CNJ do objeto contestado na ADI.

Quanto ao mérito, o Conselho revogou a Resolução Administrativa do TST, considerando os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição. Nesse ponto, foram vencidos na votação os conselheiros Jirair Meguerian, Vantuil Abdala, Antônio de Pádua Ribeiro e Marcus Faver.

A redação de anteprojeto da resolução que irá definir os critérios sobre a vedação de nepotismo no Judiciário será de responsabilidade do conselheiro Douglas Rodrigues, que iniciou a divergência quanto ao voto do relator no julgamento de hoje. A redação final deverá ser votada na próxima sessão do CNJ, marcada para 18 de outubro.

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